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Desburocratização: A Adjudicação Compulsória Extrajudicial

Até pouco tempo atrás, quem comprava um imóvel e não conseguia a escritura definitiva — seja pela recusa do vendedor ou por sua impossibilidade (falecimento, extinção de empresa) — enfrentava anos de espera em um processo judicial. 

Essa realidade mudou com a Lei nº 14.382/2022, que introduziu o artigo 216-B na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), permitindo a adjudicação compulsória extrajudicial. 

O que é e onde fazer?

A adjudicação compulsória é o caminho para obter o registro de propriedade quando o vendedor não cumpre a obrigação de assinar a escritura. Agora, esse procedimento pode ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado. 

Além da lei citada, o procedimento foi regulamentado pelo Provimento nº 150/2023 do CNJ, que padronizou as regras para todos os cartórios do Brasil. 

Quais são os requisitos?

Para utilizar a via extrajudicial, o comprador deve preencher os seguintes requisitos:

1. Instrumento de Venda: Possuir o contrato de promessa de compra e venda ou cessão de direitos.

2. Prova de Quitação: Comprovar o pagamento integral do preço do imóvel.

3. Inércia ou Recusa: Demonstrar que o vendedor se recusou a outorgar a escritura ou que há impossibilidade de fazê-lo.

4. Ata Notarial: Antes de ir ao Registro de Imóveis, é necessário lavrar uma Ata Notarial em um Cartório de Notas. Nela, o tabelião atestará a veracidade dos documentos e a inadimplência do vendedor.

5. Assistência Jurídica: A presença de um advogado é obrigatória para assinar o requerimento e acompanhar o processo. 

Por que escolher a via extrajudicial?

A principal vantagem é a celeridade. Enquanto um processo judicial pode levar anos, a solução via cartório costuma ser resolvida em poucos meses, garantindo a segurança jurídica do patrimônio de forma muito mais eficiente.

Embora o procedimento seja realizado em cartório, a legislação exige a presença de um advogado. O papel do profissional é garantir que todos os requisitos do Provimento 150/2023 do CNJ sejam cumpridos, assegurando que o processo de transferência de propriedade ocorra sem riscos para o adquirente. O advogado especialista poderá identificar problemas que dificultem o registro da Ata Notarial e trazer soluções concretas para eventual falta ou falha da documentação. O aconselhamento com especialista também costuma evitar gastos com procedimentos e documentos desnecessários.

A regularização imobiliária por meio da adjudicação extrajudicial representa um avanço significativo para a segurança jurídica e a economia processual. Compreender esses mecanismos é o primeiro passo para garantir que o direito de propriedade seja plenamente exercido, transformando contratos de gaveta em registros definitivos.