Essa realidade mudou com a Lei nº 14.382/2022, que introduziu o artigo 216-B na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), permitindo a adjudicação compulsória extrajudicial.
O que é e onde fazer?
A adjudicação compulsória é o caminho para obter o registro de propriedade quando o vendedor não cumpre a obrigação de assinar a escritura. Agora, esse procedimento pode ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado.
Além da lei citada, o procedimento foi regulamentado pelo Provimento nº 150/2023 do CNJ, que padronizou as regras para todos os cartórios do Brasil.
Quais são os requisitos?
Para utilizar a via extrajudicial, o comprador deve preencher os seguintes requisitos:
1. Instrumento de Venda: Possuir o contrato de promessa de compra e venda ou cessão de direitos.
2. Prova de Quitação: Comprovar o pagamento integral do preço do imóvel.
3. Inércia ou Recusa: Demonstrar que o vendedor se recusou a outorgar a escritura ou que há impossibilidade de fazê-lo.
4. Ata Notarial: Antes de ir ao Registro de Imóveis, é necessário lavrar uma Ata Notarial em um Cartório de Notas. Nela, o tabelião atestará a veracidade dos documentos e a inadimplência do vendedor.
5. Assistência Jurídica: A presença de um advogado é obrigatória para assinar o requerimento e acompanhar o processo.
Por que escolher a via extrajudicial?
A principal vantagem é a celeridade. Enquanto um processo judicial pode levar anos, a solução via cartório costuma ser resolvida em poucos meses, garantindo a segurança jurídica do patrimônio de forma muito mais eficiente.
Embora o procedimento seja realizado em cartório, a legislação exige a presença de um advogado. O papel do profissional é garantir que todos os requisitos do Provimento 150/2023 do CNJ sejam cumpridos, assegurando que o processo de transferência de propriedade ocorra sem riscos para o adquirente. O advogado especialista poderá identificar problemas que dificultem o registro da Ata Notarial e trazer soluções concretas para eventual falta ou falha da documentação. O aconselhamento com especialista também costuma evitar gastos com procedimentos e documentos desnecessários.
A regularização imobiliária por meio da adjudicação extrajudicial representa um avanço significativo para a segurança jurídica e a economia processual. Compreender esses mecanismos é o primeiro passo para garantir que o direito de propriedade seja plenamente exercido, transformando contratos de gaveta em registros definitivos.


